Por Patricia Valle, em 22.07.2021

(Citywire) – As discussões sobre a Reforma tributária têm deixado o mercado financeiro apreensivo, e o setor de gestão de fortunas está particularmente preocupado com a taxação de come-cotas nos fundos fechados, proposta ainda sem sinal de retração por parte do governo. Segundo dados preliminares da Receita Federal, a medida poderia representar um adiantamento de imposto de mais de R$ 14 bilhões em 2022.

A Citywire Brasil perguntou a grandes gestores de fortunas como eles estão avaliando o impacto dessa possível tributação para o setor.

Limerci Cavariani Junior, responsável pela área de planejamento patrimonial da WHG:

“O texto substitutivo apresentado pelo Relator Dep. Celso Sabino manteve a incidência do come cotas com alíquota de 15% para os fundos fechados, inclusive sobre os estoques, mantendo as regras que haviam sido propostas no texto original do PL 2.337/21 e também na MP 806/17, ocasião em que esse assunto foi discutido isoladamente pela última vez no Congresso. A principal novidade do projeto e do substitutivo é a possibilidade do cotista antecipar o come cotas sobre os estoques, que ocorreria de forma ordinária em novembro de 2021, efetuando o pagamento à vista em maio de 2021 ou em 12 parcelas mensais a partir de janeiro de 2021 com acréscimo de juros SELIC. Caso opte por uma dessas duas opções, a alíquota aplicável será reduzida para 10%.

Não nos parece que essa redução de alíquota justifique o pagamento antecipado do IR pelos cotistas de fundos fechados, pois o rendimento virtualmente acumulado antes da entrada em vigor da norma continuará não realizado. Além disso, a nova regra estaria mudando a incidência do IR para fundos constituídos antes de sua vigência, o que poderá ser questionado pelos contribuintes no Judiciário. A única certeza que temos é que, se aprovadas, as novas regras causarão grandes impactos na indústria de fundos, visto que os investidores terão que procurar alternativas de longo prazo que entreguem retornos consistentes aliados a eficiência fiscal”.